Última atualização 23 de agosto de 2026

Atividades e jurisdições proibidas

1. Âmbito

1.1 O que esta Política abrange. Esta Política estabelece as atividades comerciais, transações, atividades e jurisdições que são proibidas ou restringidas na Plataforma. Aplica-se a todos os utilizadores e a todas as transações, e faz parte integrante dos Termos e Condições disponíveis em https://nelvoi.com/terms-conditions.

1.2 De onde vêm as regras. Aplicam-se três conjuntos de regras ao mesmo tempo: a lei das jurisdições envolvidas, as regras das redes de cartões e os requisitos da instituição licenciada que emite os cartões. Uma proibição pode vir de qualquer um deles, e violar uma pode custar a todo o programa o direito de operar; é por isso que estas regras são aplicadas e não apenas exibidas. Quando uma restrição é genuinamente uma opção comercial nossa, esta Política di-lo.

1.3 Alterações. Esta Política altera-se com as designações de sanções e com as orientações de organismos como o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e as autoridades de sanções das jurisdições ao abrigo das quais operamos. Essas alterações podem produzir efeitos imediatamente e sem aviso prévio, porque é assim que as sanções funcionam.

Atividade proibida

Lista não exaustiva. Abrange o que corresponde à esmagadora maioria do que é recusado.

Tudo o que for ilegal onde acontece

Substâncias controladas, armas, bens ou dados roubados, produtos contrafeitos, material de abuso sexual de crianças, tráfico de seres humanos. Exigido por lei. Não há aqui qualquer argumento jurisdicional a fazer nem recurso que possa ter sucesso.

Evasão a sanções

Transações que envolvam países, entidades ou pessoas sancionados, e qualquer esquema concebido para as disfarçar. Exigido por lei, imposto pelos governos, e algo a que nenhum prestador pode conceder exceção.

Uso por terceiros e por interposta pessoa

Usar uma conta em nome de outra pessoa, abrir uma por conta de outrem ou deixar outra pessoa usar a sua. Exigido por lei. As contas são pessoais porque a verificação é pessoal: uma conta operada por uma pessoa não verificada anula todo o mecanismo.

Fracionamento

Dividir transações para ficar abaixo dos limiares de comunicação ou de verificação. Exigido por lei e, na maioria das jurisdições, um crime por si só, independentemente da origem do dinheiro em causa.

Fraude e transações não autorizadas

Usar dados de cartão que não tem direito a usar, abuso deliberado de chargebacks ou obtenção de bens sem intenção de pagar. Exigido por lei e pelas redes de cartões.

Jogo, conteúdo para adultos e certas categorias de alto risco

As redes de cartões classificam algumas atividades legais como de alto risco e os emitentes costumam restringi-las. Quando isso se aplica, o pagamento é recusado independentemente da legalidade do comerciante no seu país. Regra da rede e do emitente, não nossa, e que não podemos contornar a pedido.

Transmissão de dinheiro e revenda do serviço

Operar um negócio de transferência de dinheiro, câmbio ou pagamentos a partir de uma conta pessoal. Fazê-lo legalmente exige licença própria, e fazê-lo numa conta pessoal é a forma como se constrói um serviço de pagamentos sem licença. O uso empresarial tem o seu próprio caminho: as contas corporativas.

Abuso automatizado do serviço

Criação de contas por script, credential stuffing, scraping e carga que degrade o serviço para os outros. Regra nossa, e a única restrição aqui que manteríamos mesmo que ninguém a exigisse.

3. Transações proibidas

Além das categorias acima, não são permitidas as seguintes transações: compra ou venda de substâncias controladas sem autorização; uso de instrumentos de pagamento, documentos de identificação ou credenciais roubados, falsificados ou não autorizados; financiamento de cibercrime, malware, serviços de hacking ou mercados da darknet; comércio não autorizado de armas, munições ou explosivos; farmácias online sem licença; tráfico de dados pessoais; concessão de crédito ou cobrança de dívidas sem licença; comércio de espécies ameaçadas ou de bens culturais protegidos; e qualquer transação concebida para contornar sanções, controlos de exportação ou limiares de comunicação.

Fracionamento. Dividir deliberadamente transações para ficar abaixo de um limiar de comunicação ou de verificação é, por si só, um crime na maioria das jurisdições, independentemente da origem do dinheiro em causa, e é um dos padrões específicos que a monitorização de transações foi concebida para detetar.

Sanções. Nenhuma transação pode envolver uma pessoa ou entidade designada numa lista de sanções aplicável, uma entidade detida ou controlada por essa parte, ou qualquer esquema que nos levasse, a nós ou aos nossos parceiros, a violar a legislação sobre sanções.

4. Atividades sujeitas a dever de diligência reforçado

Algumas atividades são legais mas apresentam um risco acrescido de criminalidade financeira, e só podem ser servidas após um dever de diligência reforçado e aprovação expressa. Incluem-se os serviços de pagamento e de transferência de dinheiro; as exchanges, corretoras e prestadores de carteiras de criptomoedas; as plataformas de jogo, apostas e gaming; as instituições de solidariedade e fundações; as plataformas de conteúdo para adultos e de monetização de criadores; os negociantes de metais preciosos, pedras preciosas e bens de elevado valor; e as empresas de setores com risco regulatório acrescido.

O que a aprovação exige. Licenciamento e registo completos junto de todas as autoridades aplicáveis; um programa demonstrável de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; procedimentos de dever de diligência relativamente aos clientes; demonstrações financeiras auditadas ou equivalente; e um historial regulatório limpo, sem processos por resolver.

Condições permanentes. As relações de risco acrescido aprovadas estão sujeitas a revisão periódica e a monitorização reforçada de transações, e a aprovação pode ser retirada se as condições em que foi concedida deixarem de se verificar.

5. Jurisdições que não podemos servir

5.1 Sanções abrangentes. Nenhum prestador regulado pode servir jurisdições e territórios sujeitos a programas de sanções internacionais abrangentes. À data desta Política, isso inclui Cuba, Irão, Coreia do Norte e Síria, bem como os territórios ocupados e não controlados pelo governo da Ucrânia: a Crimeia e as zonas de Donetsk, Lugansk, Zaporíjia e Kherson que não estão sob controlo do governo ucraniano. Não é uma decisão nossa, não admite recurso e nenhuma consideração comercial a sobrepõe.

5.2 Medidas extensas. A Rússia e a Bielorrússia estão sujeitas a sanções financeiras extensas em todas as jurisdições relevantes para este programa, e não podem ser servidas.

5.3 Restrições adicionais. Para além do acima exposto, as autorizações e o apetite de risco do próprio parceiro emitente restringem outros países, normalmente incluindo os que constam das listas do Grupo de Ação Financeira de jurisdições sob monitorização reforçada ou sujeitas a apelo à ação. A lista completa de países depende do parceiro emitente e será publicada nesta página antes da abertura das contas. Não publicamos agora uma lista que possamos ter de contradizer.

5.4 A sua responsabilidade. É responsável por não usar a Plataforma em violação destas restrições. As contas que se verifique serem operadas a partir de uma jurisdição restringida, ou usadas para encaminhar transações de ou para ela, serão suspensas.

5.5 Viajar não é residir. Gastar no estrangeiro e residir no estrangeiro são questões diferentes. Uma viagem curta não é uma mudança de residência; mudar-se é, e afeta as regras que se aplicam à sua conta. Informe-nos se mudar de país.

O que acontece em caso de violação

A resposta é proporcional. A maioria das violações é ambígua e não deliberada, e é tratada como tal, com exceção das duas primeiras categorias acima, em que a lei nos retira qualquer margem de decisão.

Uma transação é recusada

De longe o desfecho mais comum. Um pagamento numa categoria restringida simplesmente não passa, muitas vezes sem qualquer outra consequência e sem qualquer registo negativo na sua conta.

Perguntamos-lhe sobre o assunto

Quando a atividade parece incompatível com uma conta pessoal, perguntamos antes de agir. Responder prontamente costuma encerrar o assunto: a maior parte do que parece invulgar tem uma explicação corrente.

A conta é restringida

Quando a violação é grave ou a explicação não a resolve. O seu saldo continua a ser seu; o acesso a pagamentos fica suspenso enquanto o caso é analisado.

A relação termina

Em caso de violações graves ou repetidas. O saldo restante é-lhe devolvido, sujeito às verificações aplicáveis aos levantamentos e a qualquer retenção legal. Quando a lei exige uma comunicação às autoridades, estamos proibidos de lhe dizer que a fizemos.

7. Monitorização e aplicação

7.1 Monitorização. Nós e os nossos parceiros operamos uma monitorização automática e manual: filtragem de transações, verificação de clientes e contrapartes face às listas de sanções, revisão periódica das contas e análise de padrões que sugiram uma tentativa de contornar uma restrição.

7.2 Investigação. Quando há suspeita de violação, podemos suspender a conta e reter fundos, solicitar documentação, restringir funcionalidades específicas e recorrer a especialistas externos. A suspensão durante uma investigação é proporcional à questão em causa e não constitui uma conclusão.

7.3 Consequências. Uma violação confirmada pode resultar na suspensão ou no encerramento da conta, na comunicação a reguladores, unidades de informação financeira ou autoridades policiais, e em processos civis ou criminais quando justificado. Quando a lei exige uma comunicação, também nos proíbe de lhe dizer que foi feita.

7.4 Cooperação. Cooperamos com pedidos devidamente formulados das autoridades policiais e dos reguladores, e preservamos registos quando uma investigação o exige. Não entregamos dados de clientes a pedidos informais.

8. As suas obrigações e comunicação

8.1 Obrigações. Cumprir esta Política e a lei aplicável; fornecer informação exata e completa na abertura da conta e depois dela; informar-nos prontamente se as suas atividades, estrutura de propriedade ou situação regulatória mudarem; e cooperar com os pedidos de conformidade.

8.2 Comunicação. Se tomar conhecimento de atividade na Plataforma que possa violar esta Política, comunique-a a [email protected]. As comunicações podem ser feitas de forma confidencial.

8.3 Se acha que nos enganámos. Acontece. As regras automáticas sinalizam coisas correntes, e a classificação de categoria de uma rede de cartões por vezes ajusta-se mal a um comerciante. Escreva para [email protected] com a data, o montante e o comerciante e peça uma revisão. Quando pudermos alterar, alteramos; quando a restrição vem da lei, de uma designação de sanções ou de uma regra da rede, não podemos, e dir-lhe-emos com clareza em vez de o deixar continuar a tentar.